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Pix Pensão: a Lei nº 15.479/2026 e a nova era da execução de alimentos no Brasil

Em 29 de julho de 2026, foi sancionada a Lei nº 15.479/2026, oriunda do PL 4.978/2023, da deputada Tabata Amaral, publicada no dia seguinte no Diário Oficial da União. A norma, batizada de "Pix Pensão", ataca o principal ponto de estrangulamento do Direito de Família brasileiro: a inadimplência crônica da pensão alimentícia, fenômeno que, segundo dados do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), já atingia mais de 1,5 milhão de ações de alimentos em trâmite em 2021, com reflexo direto sobre os cerca de 11,3 milhões de lares monoparentais chefiados por mulheres no país. Desenvolvimento Jurídico A lei altera o Código de Processo Civil para inserir o art. 529-A, que autoriza o credor a requerer, em qualquer fase da execução, a transferência eletrônica mensal automática da pensão, direto da conta do devedor para a do credor, via instituições supervisionadas pelo Banco Central. A decisão judicial deverá especificar CPF das partes, valor mensal, duração, contas de débito e crédito, índice de correção, juros de mora e periodicidade de prestação de contas. Havendo insuficiência de fundos, a instituição financeira comunica o fato ao órgão supervisor, que torna indisponíveis, em 24 horas, valores e ativos do devedor até o limite do débito atualizado, indisponibilidade convertida em penhora se a impugnação não for acolhida. A lei cria também novo parágrafo único do art. 913 do CPC, que estende o regime à execução trabalhista. A vigência é diferida para um ano após a publicação (aprox. julho de 2027), prazo destinado à estruturação da infraestrutura interbancária. O IBDFAM já pediu ao CNJ plataforma eletrônica unificada e parâmetros nacionais de cálculo, para evitar disparidades regionais. Fernanda Tartuce, presidente da Comissão de Processo Civil do instituto, destacou que a inovação "tem potencial de tornar mais eficiente o cumprimento da obrigação alimentar, reduzindo a inadimplência", ainda que "questões práticas só serão esclarecidas na regulamentação". Análise Prática Na prática, o Pix Pensão representa uma mudança qualitativa: hoje, o desconto em folha só alcança devedores com vínculo empregatício formal, deixando autônomos e informais relativamente blindados até que se esgotem outras medidas, como prisão civil ou penhora. A automatização bancária amplia esse alcance, tornando o cumprimento menos dependente da colaboração espontânea do devedor, sem substituir os instrumentos já existentes. Conclusão 2026 marca um ponto de inflexão duplo no Direito de Família: de um lado, a tecnologia a serviço da efetividade da tutela alimentar; de outro, a reafirmação de que a obrigação alimentar é, por natureza, dinâmica. Esse movimento simultâneo, reforça a necessidade de acompanhamento jurídico especializado, tanto para credores quanto para alimentantes que precisam adequar a obrigação à sua realidade atual. Dr. Pedro Margutti Amstalden OAB/SP 462.927 Advogado Especialista em Direito de Família e Sucessões

21/09/20265 minBonini & Margutti

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